Matrícula
Trancamento de Matrícula
Re-Opção de Curso
Transferência e Aproveitamento de Estudos
Abandono de Curso
Direitos do Corpo Discente
Deveres do Corpo Discente
Penalidades
Horário das Aulas
Avaliação Bimestral
Prova Final
Dependência (Progressão Parcial)
Freqüência
Exercícios Domiciliares

Guia para orientação dos trabalhos acadêmicos (download)

MATRÍCULA
O ingresso na FAFIA pose-se dar nos seguintes casos:
a) alunos aprovados no vestibular - matrícula inicial;
b) alunos portadores de diplomas de Curso Superior que venham freqüentar outro curso;
c) alunos transferidos de outras Instituições de Ensino Superior;
d) renovação de matrícula - requerida ao término do período, com quitação das  parcelas  referentes  ao
   período anterior e pagamento da primeira parcela do próximo período (a não  renovação  da  matrícula
   implica no abandono do curso e desvinculação do aluno);
e) matrícula especial - não constitui ato formal de ingresso  no  curso  e  sua  aceitação  dependerá  da
   existência de vaga na disciplina pretendida, no máximo de duas por período.  As disciplinas cursadas
   serão aceitas para aproveitamento e/ou validação de estudos.

TRANCAMENTO DE MATRÍCULA
A concessão de trancamento de matrícula está condicionada à observância das seguintes condições:
a) requerida até 60 (sessenta) dias após o início do período letivo;
b) ter cursado pelo menos dois períodos letivos;
c) estar quites com a Tesouraria e a Biblioteca.
O trancamento não poderá ser superior a 04 (quatro) semestres letivos.

RE-OPÇÃO DE CURSO
Será permitido ao aluno a Re-Opção de Curso - transferência para curso afim - desde que exista vaga no curso desejado.  Nesse caso, é necessário que o aluno:
a) Não tenha mudado de curso anteriormente;
b) tenha concluído o 1º semestre/período letivo e, no máximo, até o início do 3º semestre/período letivo.

TRANSFERÊNCIA E APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
Para solicitar a transferência da FAFIA para outra Instituição de Ensino Superior, é necessário:
a) formulário próprio;
b) atestado de vaga na outra Instituição;
c) declaração de quitação com a Biblioteca.
Não é concedida transferência ao aluno que estiver cursando o primeiro ou o último período.

ABANDONO DE CURSO
O abandono de curso é caracterizado mediante:
a) ausência às atividades de ensino, por período superior à 60 (sessenta) dias consecutivos, exceto  os
   casos amparados por legislação específica;
b) a não renovação da matrícula no período previsto no calendário escolar - administrativo;
c) não processamento do reingresso no prazo previsto na concessão do trancamento de matrícula.
No caso de abandono de curso, o aluno perde a vaga, mas não interrompe as obrigações financeiras com a Instituição.

DIREITOS DO CORPO DISCENTE
São direitos do Corpo Discente da FAFIA:
a) receber um ensino de qualidade;
b) receber de cada professor o programa da disciplina lecionada;
c) ter acesso aos instrumentos e critérios de avaliação, à divulgação dos resultados em tempo hábil e à
   revisão da correção de sua avaliação;
d) participar de todos os programas desenvolvidos para  o  Corpo  Discente,  observadas  as  normas  e
   critérios fixados;
e) organizar-se em Diretórios Acadêmicos;
f) ser formalmente representado com direito a voz e voto, em todos os órgãos colegiados;
g) ter assegurado pleno  direito  de  defesa  quando  acusado  de  comportamento  passível  de  sansão
   disciplinar;
h) recorrer ao órgão competente toda vez que se sentir lesado nos seus direitos;
i) ser tratado com consideração e respeito,  valorizado  em  sua  individualidade  sem  comparações  ou
   preferências, por todos os funcionários da Faculdade, bem como pelos colegas;
j) ser orientado para superar suas dificuldades de aprendizagem;
k) receber, após o final de cada período letivo, os resultados obtidos  em  termos  de  rendimento  e  do
   controle de freqüência;
l) apresentar à Coordenação de Curso e  à  Direção  da  FAFIA,  sugestões  que  visem  a  melhoria  do
   atendimento escolar;
m) denunciar à Direção e/ou Coordenações de  Cursos,  atos,  atitudes,  omissões  ou  deficiências  de
   professores, diretores e demais funcionários e de serviços da Faculdade;
n) votar e ser votado nas eleições escolares para a escolha de representantes de turmas, ou de  órgãos
   colegiados do Corpo Discente.

DEVERES DO CORPO DISCENTE
São deveres do Corpo Discente da FAFIA:
a) observar os prazos estabelecidos no Calendário Escolar-Administrativo;
b) cumprir os horários das atividades acadêmicas;
c) vestir-se de forma condizente com o ambiente universitário;
d) respeitar as leis, resoluções e normas que regem a FAFIA;
e) cumprir com os prazos, tarefas e avaliações estabelecidas em cada disciplina;
f) zelar pelo patrimônio material, limpeza e conservação das dependências;
g) participar das atividades cívicas e festivas promovidas pela Faculdade;
h) tratar todos os servidores da Faculdade, bem como os colegas, com  respeito  e  por  meio  de  uma
   convivência cordial e amiga que deve alicerçar as relações humanas na Instituição.

É vedado ao aluno:
a) fomentar ou participar de faltas coletivas às aulas ou manifestações de agravo à  equipe  pedagógica,
   docente, administrativa, aos colegas ou autoridade, no recinto da Faculdade;
b) promover, sem autorização do diretor, sorteios, coletas ou subscrições, usando para tais fins o nome
   da Faculdade;
c) distribuir quaisquer impressos sem autorização da Direção;
d) ocupar-se, durante as aulas, de assuntos a elas estranhos;
e) fumar na sala  de  aula,  nos  corredores  e  nos  ambientes  (abertos  ou  fechados),  onde  ocorram
   atividades acadêmicas;
f) participar ou incitar à  participação  dos  demais  alunos  em  "trote  violento"  ou  em  qualquer  outra
   manifestação estudantil que cause, a quem quer que seja, agressão física, moral ou outras formas de
   constrangimento, dentro ou fora do âmbito da Faculdade;
g) convidar para o  recinto  da  Faculdade,  quaisquer  pessoas  estranhas  sem  autorização  prévia  da
   Direção;
h) interromper o professor durante as aulas;
i) usar celular em sala de aula.

PENALIDADES
O Corpo Discente da FAFIA está sujeito às seguintes penalidades disciplinares:
a) advertência - escrita e sigilosa por atitudes não  condizentes  com  os  princípios,  normas  morais  e
   sociais;
b) repreensão - reincidência nas faltas previstas no item anterior; atitudes  inconvenientes  às  salas  de
   aula e nas dependências da Faculdade;
c) suspensão - reincidência nas faltas previstas no item  anterior;  não  cumprimento  de  seus  deveres
   como aluno;
d) desligamento - reincidência de um dos itens acima citados.

São competentes para aplicação das penalidades:
a) advertência - Coordenadores de Curso e o Diretor;
b) repreensão, suspensão e desligamento - Diretor.

HORÁRIO DAS AULAS

AULA
MATUTINO
VESPERTINO
NOTURNO
7h 30min às 8h 20min
13h às 13h 50min
18h 20min às 19h 10min
8h 20min às 9h 10min
13h 50min às 14h 40min
19h 10min às 20h
9h 10min às 10h
14h 40min às 15h 30min
20h às 20h 50min
INTER
10h às 10h 20min
15h 30min às 15h 50min
20h 50min às 21h
10h 20min às 11h 10min
15h 50min às 16h 40min
21h às21h 50min
11h 10min às 12h
16h 40min às 17h 30min
21h 50min às 22h 40min
12h às 12h 50min
17h 30min às 18h 20min
Não tem 6ª aula

AVALIAÇÃO BIMESTRAL
A nota de cada Avaliação Bimestral será resultante de mais de um instrumento de avaliação.
Compete ao Professor elaborar os exercícios escolares sob a forma de provas e determinar os demais trabalhos.
Os resultados das avaliações serão expressos em valores numéricos de 0,0 (zero) a 10,0 (dez).
Cada semestre letivo será constituído de duas mensurações avaliativas.
O Professor pode estabelecer pesos específicos para cada instrumento de avaliação, resultando a nota em uma média ponderada.
Só haverá arredondamento de nota na Média Final ou na Média após a Prova Final.
Será considerado APROVADO, livre de Profa Final, o aluno que alcançar nota final igual ou superior a 7,0 (sete) e 75% (setenta e cinco por cento) de freqüência.
Ao aluno que deixar de comparecer à quaisquer avaliações na data fixada, exceto o exame final, pode ser concedida prova repositiva, se requerida no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após a realização do trabalho escolar, se comprovado motivo justo após análise do Colegiado de Curso.
Atribui-se nota 0,0 (zero) ao aluno que deixar de se submeter à verificação prevista, na data fixada, sem motivo considerado justo, bem como ao que nela utilizar-se de meio fraudulento.
Pode ser concedida revisão da nota atribuída ao exame final, quando requerida no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da data da divulgação dos resultados.

PROVA FINAL
Caso o aluno não obtenha pontuação mínima 7,0 (sete) resultante da média entre as avaliações bimestrais, poderá realizar exame final, sendo aprovado com média 5,0 (cinco).

DEPENDÊNCIA (Progressão Parcial)
O aluno que não alcançar média 5,0 (cinco) após ser submetido a Prova Final, admite-se o regime de Progressão Parcial em até duas disciplinas por período.

FREQÜÊNCIA
São necessários 75% (setenta e cinco por cento) de freqüência às atividades didáticas.  O aluno que não atingir este índice será REPROVADO.

EXERCÍCIOS DOMICILIARES
Será permitido ao aluno compensação às aulas por Exercícios Domiciliares, nos seguintes casos:

a) Alunas grávidas, a partir do 8º (oitavo) mês de gestação e durante o período de 3 (três) meses:
b) Alunos portadores de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos ou outras condições que impeçam temporariamente a freqüência às aulas.

Não fica dispensada a realização da verificação de aprendizagem, das atividades práticas obrigatórias e do Estágio Curricular, que devem ser realizados após o período de afastamento.

O aluno nesta situação deve requerer o pedido de regime de Exercícios Domiciliares, mediante apresentação do atestado médico até 48 horas após o inicio do afastamento.

A secretaria encaminhará o Processo ao Coordenador de Curso no prazo de três dias. O Professor terá prazo de 10 (dez) dias para preparar as atividades e entregar ao Coordenador de Curso que encaminhará ao aluno, e ao final da licença, o (a) aluno (a) fará uma avaliação sobre as tarefas.

O aluno, nesta situação, deve indicar um colega do curso para procurar os professores a fim de encaminhar os trabalhos que substituirão a freqüência e para se informar quanto aos procedimentos referentes à avaliação.