
Matrícula
Trancamento de Matrícula
Re-Opção de Curso
Transferência e Aproveitamento de Estudos
Abandono de Curso
Direitos do Corpo Discente
Deveres do Corpo Discente
Penalidades
Horário das Aulas
Avaliação Bimestral
Prova Final
Dependência (Progressão Parcial)
Freqüência
Exercícios Domiciliares
Guia para orientação dos trabalhos acadêmicos (download)
MATRÍCULA
O ingresso na FAFIA pose-se dar nos seguintes casos:
a) alunos aprovados no vestibular - matrícula inicial;
b) alunos portadores de diplomas de Curso Superior que venham freqüentar
outro curso;
c) alunos transferidos de outras Instituições de Ensino Superior;
d) renovação de matrícula - requerida ao término do período, com quitação
das parcelas referentes ao
período anterior e pagamento da primeira parcela do próximo
período (a não renovação da matrícula
implica no abandono do curso e desvinculação do aluno);
e) matrícula especial - não constitui ato formal de ingresso no
curso e sua aceitação dependerá da
existência de vaga na disciplina pretendida, no máximo de
duas por período. As disciplinas cursadas
serão aceitas para aproveitamento e/ou validação de estudos.

TRANCAMENTO DE MATRÍCULA
A concessão de trancamento de matrícula está condicionada à observância
das seguintes condições:
a) requerida até 60 (sessenta) dias após o início do período letivo;
b) ter cursado pelo menos dois períodos letivos;
c) estar quites com a Tesouraria e a Biblioteca.
O trancamento não poderá ser superior a 04 (quatro) semestres letivos.
RE-OPÇÃO DE CURSO
Será permitido ao aluno a Re-Opção de Curso - transferência para
curso afim - desde que exista vaga no curso desejado. Nesse caso,
é necessário que o aluno:
a) Não tenha mudado de curso anteriormente;
b) tenha concluído o 1º semestre/período letivo e, no máximo, até o início
do 3º semestre/período letivo.

TRANSFERÊNCIA E APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
Para solicitar a transferência da FAFIA para outra Instituição
de Ensino Superior, é necessário:
a) formulário próprio;
b) atestado de vaga na outra Instituição;
c) declaração de quitação com a Biblioteca.
Não é concedida transferência ao aluno que estiver cursando o primeiro
ou o último período.

ABANDONO
DE CURSO
O abandono de curso é caracterizado mediante:
a) ausência às atividades de ensino, por período superior à 60 (sessenta)
dias consecutivos, exceto os
casos amparados por legislação específica;
b) a não renovação da matrícula no período previsto no calendário escolar
- administrativo;
c) não processamento do reingresso no prazo previsto na concessão do trancamento
de matrícula.
No caso de abandono de curso, o aluno perde a vaga, mas não interrompe
as obrigações financeiras com a Instituição.

DIREITOS DO CORPO DISCENTE 
São direitos do Corpo Discente da FAFIA:
a) receber um ensino de qualidade;
b) receber de cada professor o programa da disciplina lecionada;
c) ter acesso aos instrumentos e critérios de avaliação, à divulgação
dos resultados em tempo hábil e à
revisão da correção de sua avaliação;
d) participar de todos os programas desenvolvidos para o Corpo
Discente, observadas as normas e
critérios fixados;
e) organizar-se em Diretórios Acadêmicos;
f) ser formalmente representado com direito a voz e voto, em todos os
órgãos colegiados;
g) ter assegurado pleno direito de defesa quando
acusado de comportamento passível de sansão
disciplinar;
h) recorrer ao órgão competente toda vez que se sentir lesado nos seus
direitos;
i) ser tratado com consideração e respeito, valorizado em
sua individualidade sem comparações ou
preferências, por todos os funcionários da Faculdade, bem
como pelos colegas;
j) ser orientado para superar suas dificuldades de aprendizagem;
k) receber, após o final de cada período letivo, os resultados obtidos
em termos de rendimento e do
controle de freqüência;
l) apresentar à Coordenação de Curso e à Direção da
FAFIA, sugestões que visem a melhoria
do
atendimento escolar;
m) denunciar à Direção e/ou Coordenações de Cursos, atos,
atitudes, omissões ou deficiências de
professores, diretores e demais funcionários e de serviços
da Faculdade;
n) votar e ser votado nas eleições escolares para a escolha de representantes
de turmas, ou de órgãos
colegiados do Corpo Discente.

DEVERES DO CORPO DISCENTE
São deveres do Corpo Discente da FAFIA:
a) observar os prazos estabelecidos no Calendário Escolar-Administrativo;
b) cumprir os horários das atividades acadêmicas;
c) vestir-se de forma condizente com o ambiente universitário;
d) respeitar as leis, resoluções e normas que regem a FAFIA;
e) cumprir com os prazos, tarefas e avaliações estabelecidas em cada disciplina;
f) zelar pelo patrimônio material, limpeza e conservação das dependências;
g) participar das atividades cívicas e festivas promovidas pela Faculdade;
h) tratar todos os servidores da Faculdade, bem como os colegas, com
respeito e por meio de uma
convivência cordial e amiga que deve alicerçar as relações
humanas na Instituição.
É vedado ao aluno:
a) fomentar ou participar de faltas coletivas às aulas ou manifestações
de agravo à equipe pedagógica,
docente, administrativa, aos colegas ou autoridade, no recinto
da Faculdade;
b) promover, sem autorização do diretor, sorteios, coletas ou subscrições,
usando para tais fins o nome
da Faculdade;
c) distribuir quaisquer impressos sem autorização da Direção;
d) ocupar-se, durante as aulas, de assuntos a elas estranhos;
e) fumar na sala de aula, nos corredores
e nos ambientes (abertos ou fechados),
onde ocorram
atividades acadêmicas;
f) participar ou incitar à participação dos demais
alunos em "trote violento" ou
em qualquer outra
manifestação estudantil que cause, a quem quer que seja,
agressão física, moral ou outras formas de
constrangimento, dentro ou fora do âmbito da Faculdade;
g) convidar para o recinto da Faculdade, quaisquer
pessoas estranhas sem autorização prévia
da
Direção;
h) interromper o professor durante as aulas;
i) usar celular em sala de aula.

PENALIDADES
O Corpo Discente da FAFIA está sujeito às seguintes penalidades
disciplinares:
a) advertência - escrita e sigilosa por atitudes não condizentes
com os princípios, normas morais e
sociais;
b) repreensão - reincidência nas faltas previstas no item anterior; atitudes
inconvenientes às salas de
aula e nas dependências da Faculdade;
c) suspensão - reincidência nas faltas previstas no item anterior;
não cumprimento de seus deveres
como aluno;
d) desligamento - reincidência de um dos itens acima citados.
São competentes para aplicação das penalidades:
a) advertência - Coordenadores de Curso e o Diretor;
b) repreensão, suspensão e desligamento - Diretor.

HORÁRIO DAS AULAS
AULA |
MATUTINO |
VESPERTINO |
NOTURNO |
1ª |
7h
30min às 8h 20min |
13h
às 13h 50min |
18h
20min às 19h 10min |
2ª |
8h
20min às 9h 10min |
13h
50min às 14h 40min |
19h
10min às 20h |
3ª |
9h
10min às 10h |
14h
40min às 15h 30min |
20h
às 20h 50min |
INTER |
10h
às 10h 20min |
15h
30min às 15h 50min |
20h
50min às 21h |
4ª |
10h
20min às 11h 10min |
15h
50min às 16h 40min |
21h
às21h 50min |
5ª |
11h
10min às 12h |
16h
40min às 17h 30min |
21h
50min às 22h 40min |
6ª |
12h
às 12h 50min |
17h
30min às 18h 20min |
Não
tem 6ª aula |

AVALIAÇÃO
BIMESTRAL
A nota de cada Avaliação Bimestral será resultante de mais de um instrumento
de avaliação.
Compete ao Professor elaborar os exercícios escolares sob a forma de provas
e determinar os demais trabalhos.
Os resultados das avaliações serão expressos em valores numéricos de 0,0
(zero) a 10,0 (dez).
Cada semestre letivo será constituído de duas mensurações avaliativas.
O Professor pode estabelecer pesos específicos para cada instrumento de
avaliação, resultando a nota em uma média ponderada.
Só haverá arredondamento de nota na Média Final ou na Média após a Prova
Final.
Será considerado APROVADO, livre de Profa Final, o aluno que alcançar
nota final igual ou superior a 7,0 (sete) e 75% (setenta e cinco por cento)
de freqüência.
Ao aluno que deixar de comparecer à quaisquer avaliações na data fixada,
exceto o exame final, pode ser concedida prova repositiva, se requerida
no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após a realização do trabalho
escolar, se comprovado motivo justo após análise do Colegiado de Curso.
Atribui-se nota 0,0 (zero) ao aluno que deixar de se submeter à verificação
prevista, na data fixada, sem motivo considerado justo, bem como ao que
nela utilizar-se de meio fraudulento.
Pode ser concedida revisão da nota atribuída ao exame final, quando requerida
no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da data da divulgação dos resultados.

PROVA FINAL
Caso o aluno não obtenha pontuação mínima 7,0 (sete) resultante
da média entre as avaliações bimestrais, poderá realizar exame final,
sendo aprovado com média 5,0 (cinco).

DEPENDÊNCIA (Progressão Parcial)
O aluno que não alcançar média 5,0 (cinco) após ser submetido a Prova
Final, admite-se o regime de Progressão Parcial em até duas disciplinas
por período.

FREQÜÊNCIA
São necessários 75% (setenta e cinco por cento) de freqüência às atividades
didáticas. O aluno que não atingir este índice será REPROVADO.

EXERCÍCIOS DOMICILIARES
Será permitido ao aluno compensação às aulas
por Exercícios Domiciliares, nos seguintes casos:
a) Alunas
grávidas, a partir do 8º (oitavo) mês de gestação
e durante o período de 3 (três) meses:
b) Alunos portadores de afecções congênitas ou adquiridas,
infecções, traumatismos ou outras condições
que impeçam temporariamente a freqüência às aulas.
Não
fica dispensada a realização da verificação
de aprendizagem, das atividades práticas obrigatórias e
do Estágio Curricular, que devem ser realizados após o período
de afastamento.
O aluno nesta
situação deve requerer o pedido de regime de Exercícios
Domiciliares, mediante apresentação do atestado médico
até 48 horas após o inicio do afastamento.
A secretaria
encaminhará o Processo ao Coordenador de Curso no prazo de três
dias. O Professor terá prazo de 10 (dez) dias para preparar as
atividades e entregar ao Coordenador de Curso que encaminhará ao
aluno, e ao final da licença, o (a) aluno (a) fará uma avaliação
sobre as tarefas.
O aluno,
nesta situação, deve indicar um colega do curso para procurar
os professores a fim de encaminhar os trabalhos que substituirão
a freqüência e para se informar quanto aos procedimentos referentes
à avaliação.

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